Assédio moral no trabalho

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É importante referir que nem todas as situações de conflito existentes no local de trabalho constituem assédio.

O que diferencia estes dois pontos é a intencionalidade da ação. Atrás de qualquer atitude de assédio existe sempre um comportamento indesejado, praticado com o objetivo de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante. Esta situação não acontece num mero conflito ou perante uma atitude impulsiva, independentemente do mal-estar que se possa causar.

O assédio é moral quando consiste em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante. Pode abranger a violência física e a desvinculação ao posto de trabalho.

O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados (natureza verbal ou física) possuírem caráter sexual como: convites e envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contato físico constrangedor, chantagem para progressão laboral em troca de favores sexuais, etc.

A comissão para a igualdade no trabalho e no emprego (CITE) possui uma plataforma onde é possível efetuar uma queixa por assédio.

O Código do trabalho proíbe o assédio, sendo esta uma contraordenação muito grave, constituindo ainda uma infração disciplinar.

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