Segurança no Trabalho

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Segurança no Trabalho

Esta área de atividade engloba por um lado, o controlo do ambiente de trabalho prevenindo as doenças profissionais, e por outro lado, a verificação das instalações, máquinas e equipamentos de forma a evitar acidentes de trabalho.
As atividades efetuadas pelo/a Técnico/a de Segurança no Trabalho visam a:

  • Elaboração de relatório de reunião aquando de cada visita às instalações da empresa;
  • Realização do relatório de visita onde constam as não conformidades detetadas de acordo com a legislação respetiva, as medidas preventivas e corretivas a aplicar nos postos de trabalho;
  • Execução da avaliação de riscos profissionais;
  • Realização de avaliação ao ruído, iluminância, ambiente térmico e aos agentes químicos por postos de trabalho e elaboração do respetivo relatório(mediante orçamento);
  • Elaboração das medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios, segundo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro (mediante orçamento);
  • Colaboração na conceção de locais, métodos e organização do trabalho bem como na escolha e manutenção de equipamentos;
  • Cooperação na seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) de acordo com a função do trabalhador;
  • Supervisão da manutenção da sinalização de segurança e dos meios de combate a incêndio;
  • Consulta, informação e formação dos trabalhadores no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (mediante orçamento);
  • Entrega de circulares informativas e de documentos de sensibilização;
  • Análise das causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais;
  • Recolha e organização de elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho;
  • Entrega/preenchimento do anexo D do relatório único anual de atividades.

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