Segurança no Trabalho
Esta área de atividade engloba por um lado, o controlo do ambiente de trabalho prevenindo as doenças profissionais, e por outro lado, a verificação das instalações, máquinas e equipamentos de forma a evitar acidentes de trabalho.
As atividades efetuadas pelo/a Técnico/a de Segurança no Trabalho visam a:
- Elaboração de relatório de reunião aquando de cada visita às instalações da empresa;
- Realização do relatório de visita onde constam as não conformidades detetadas de acordo com a legislação respetiva, as medidas preventivas e corretivas a aplicar nos postos de trabalho;
- Execução da avaliação de riscos profissionais;
- Realização de avaliação ao ruído, iluminância, ambiente térmico e aos agentes químicos por postos de trabalho e elaboração do respetivo relatório(mediante orçamento);
- Elaboração das medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios, segundo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro (mediante orçamento);
- Colaboração na conceção de locais, métodos e organização do trabalho bem como na escolha e manutenção de equipamentos;
- Cooperação na seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) de acordo com a função do trabalhador;
- Supervisão da manutenção da sinalização de segurança e dos meios de combate a incêndio;
- Consulta, informação e formação dos trabalhadores no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (mediante orçamento);
- Entrega de circulares informativas e de documentos de sensibilização;
- Análise das causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais;
- Recolha e organização de elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho;
- Entrega/preenchimento do anexo D do relatório único anual de atividades.